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Documentos para alugar moto: CNH, capacete e motofrete

Para alugar e pilotar moto, a CNH precisa ter a categoria A (art. 143 do Código de Trânsito). Cada locadora define a sua própria lista de documentos, e pode exigir idade e tempo de habilitação mínimos. Abaixo, o que a lei diz, com o texto e o link da fonte, e os documentos que podem ser pedidos na retirada.

Categoria A na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro define a categoria A pelo tipo de veículo:

Art. 143, I:“Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;”

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) (Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada), aberta em .

Para se habilitar, o art. 140 pede três requisitos e manda fazer os exames no órgão de trânsito do estado (o Detran):

Art. 140:“A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.”

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) (Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada), aberta em .

Quem ainda não tem a categoria A na CNH faz o processo de habilitação pelo Detran do seu estado, que informa as etapas, os exames e as taxas.

Capacete e equipamento

O capacete é exigido do piloto e do garupa:

Art. 54:“Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.”

Art. 55, I:“Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança;”

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) (Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada), aberta em .

Se a locadora fornece capacete, confira a viseira e a cinta na vistoria. Se você leva o seu, leve também o do garupa.

Trabalhar com entrega (motofrete)

A atividade de motoboy e motofretista tem lei própria, a Lei 12.009/2009. O art. 2º diz:

Art. 2º:“Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário: I – ter completado 21 (vinte e um) anos; II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.”

A MP 1.360/2026, que tinha mudado essas regras, perdeu a eficácia (ficha da MP 1.360/2026 na Câmara dos Deputados), e o texto compilado mostra de novo a redação original. Fonte: Lei 12.009/2009, texto compilado (Planalto) (Presidência da República, Portal da Legislação), aberta em .

A mesma lei incluiu no Código de Trânsito o art. 139-A, sobre a moto usada no motofrete: ela precisa de autorização do órgão de trânsito do estado, registro na categoria aluguel, protetor de motor (mata-cachorro), antena corta-pipas e inspeção semestral. O texto completo está na Lei 12.009/2009, texto compilado (Planalto).

Antes de começar a trabalhar com entregas, pergunte também ao Detran do seu estado e à prefeitura se há cadastro, curso ou autorização locais. Os aplicativos e as locadoras têm requisitos próprios de cadastro.

Documentos que podem ser pedidos na retirada

  • CNH dentro da validade, com categoria A.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Meio de pagamento para a caução.
  • Em planos para entregador, cadastro ativo em aplicativo de entrega.

A lista exata é da locadora: peça antes de ir. Depois, siga o checklist do contrato.

Perguntas frequentes

Qual habilitação preciso para alugar moto?

Para pilotar moto, a CNH precisa ter a categoria A, que o art. 143 do Código de Trânsito define para veículo motorizado de duas ou três rodas. A locadora pode pedir também tempo mínimo de habilitação e idade mínima, conforme o contrato.

Quais documentos a locadora pode pedir?

Cada locadora define a sua lista. Entre os itens que podem ser pedidos estão a CNH, documento de identidade, CPF e comprovante de residência; algumas também pedem cadastro em aplicativo, consulta de crédito ou de antecedentes. Pergunte a lista antes de ir.

O que a lei exige para trabalhar com motofrete?

O art. 2º da Lei 12.009/2009 pede ter completado 21 anos, habilitação na categoria há pelo menos 2 anos, aprovação em curso especializado e colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, nos termos do Contran. Confira também as regras do Detran e da prefeitura, que podem pedir cadastro ou autorização. Os aplicativos têm requisitos próprios.

O capacete é obrigatório para o garupa?

Sim. O art. 55 do Código de Trânsito diz que o passageiro de moto só pode ser transportado usando capacete de segurança.